O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e a questão da herança costuma gerar muitas dúvidas entre familiares. Entender quem tem direito aos bens e como ocorre a partilha é fundamental para que o processo seja conduzido de forma mais tranquila e justa.
Quem tem direito à herança?
De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros necessários são:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
- Cônjuge ou companheiro(a).
Esses herdeiros não podem ser excluídos da herança, salvo em situações muito específicas previstas em lei (como casos de indignidade).
Além dos herdeiros necessários, também pode haver a figura dos herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos e tios, caso não existam descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente.
O falecido também pode dispor de até 50% de seus bens por testamento, beneficiando outras pessoas, instituições ou causas, desde que a metade restante seja destinada aos herdeiros necessários.
Como funciona a partilha de bens?
O processo de divisão do patrimônio deixado pode ocorrer de duas formas:
1. Inventário Judicial
Realizado perante o Judiciário, é obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes ou quando não há consenso entre os familiares sobre a divisão.
2. Inventário Extrajudicial
Pode ser feito em cartório, com auxílio de advogado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens. Geralmente, é mais rápido e menos custoso.
O papel do planejamento sucessório
Para evitar disputas e reduzir custos, muitas famílias optam pelo planejamento sucessório. Ele permite organizar, em vida, como os bens serão distribuídos, trazendo mais segurança para os herdeiros.
Conclusão
A legislação brasileira busca equilibrar o direito dos familiares à herança com a liberdade do falecido de dispor parte de seus bens. Ainda assim, cada caso tem suas particularidades, e contar com orientação especializada faz toda a diferença para garantir uma partilha justa e ágil.
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